
Eliane Cristina Lara Resende Silva
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Ao Superintendente do PIRAPREV, compete:
- Representar o PIRAPREV em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
- Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do PIRAPREV para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos;
- Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
- Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;
- Ordenar despesas;
- Conceder férias e licenças dos funcionários do PIRAPREV;
- Autorizar a aquisição de bens móveis, celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia;
- Nomear, exonerar, designar e dispensar os titulares de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas do quadro e tabelas de pessoal da autarquia;
- Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente;
- Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
- Acatar os pareceres do Conselho Administrativo referente a recursos dos segurados, desde que devidamente fundamentados;
- Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
- Nomear o Controlador Interno;
- Nomear o Tesoureiro do PIRAPREV;
- Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei.