O segurado que ficar incapacitado para o trabalho e que for insuscetível de reabilitação profissional, será aposentado pelo Instituto de Previdência, podendo os proventos ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a classificação da doença do, mediante emissão de laudo do Médico Perito do PIRAPREV.
- PIRAPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRACEMA
Endereço: Praça José Ribeiro Assis, N° 42 - Centro
CEP: 35.536-000 / Piracema/MG
Telefone: 0800 037 1299/ Ramal 4015
Email: piraprev@piraprev.mg.gov.br